Quem disse que religião, política e fubebol não se discutem?

No popular, houve-se muito que "religião, política e futebol" não se discute (sic). Na verdade, o dizer não incluía o termo "política", ele só foi incorporado mais tarde, pela elite e pelos próprios políticos, a fim de evitar o debate e os questionamentos político entre as pessoas. Dessa forma, sem o debate, como poderia eu estabelecer meu posicionamento e também aprender com o próximo? Debates ajudam a esclarecer, ajudam no ceticismo, no questionamento. Além do mais, não só a política, mas também a religião e o futebol são passíveis de debates, desde que ambas as pessoas estejam dispostas a não somente falar, mas, antes de mais nada, escutar e aprender. Debatamos, então, sim.







27 de set. de 2010

Aqui Jaz uma esperança!

Outro dia, li um artigo do Professor, escritor, jornalista, filósofo Rubem Alves. Sagaz em suas analisas acerca da política brasileira, ele tinha escrito que já não tinha esperança com os políticos. Achei até um exagero à época, mas hoje, depois do que assisti na semana passada, afirmo-vos: perdi as esperanças com os políticos. E tudo isso com a devida ajuda do Judiciário.


É que ainda tinha esperança de que -se os políticos não se consertassem por si mesmos - então, por meio da força do judiciário, eles seriam consertados. Entrou em cena uma lei pra consertá-los, lei essa assinada por mais de 2 milhões de cidadãos brasileiros. A tal lei, nomeada lei da Ficha Limpa, lei do povo, no meu modo de ver as coisas e também no modo de vários cidadãos, não deveria nem mesmo ser objeto de questionamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, maior corte do País. Não deveria, mas foi.


Na verdade - indo à outro vertente da questão - se a maioria dos cidadãos tivesse um mínimo de consciência política nem se cogitaria um candidato a governador, comprovadamente surrupiador do dinheiro público, se eleger. Não precisaria de lei alguma, o povo na sua consciência não daria nenhum voto a ele. Esse é o ápice da consciência moral política que um povo deve ter. Roubou? Fora, pelo resto da vida política, sem ser necessária lei alguma.


Mas infelizmente não é assim. Alguns até tem essas consciência política, mas a maioria não. A grande maioria pensa em si mesma, objetivando conquistas próprias em desfavor do coletivo. E são essas que abrem a boca e diz: “ele rouba, mas pelo menos nos dá um lote”. Nivelação totalmente por baixo, ao passo que se admite que o candidato desvie o dinheiro público. Olha, quando a pessoa fala “pelo menos”, pra mim o assunto é encerrado, ela não é digna de ouvir nenhuma palavra a mais minha. (risos). Observem! o ex-candidato ao GDF não negou em nenhum momento o seu envolvimento com o desvio de R$ 2,5 milhões de reais. É mesmo um DESAVERGONHADO. A que ponto chegamos?


Voltando. Cinco Ministros do STF voltaram a favor dos políticos corruptos. Isso, a gente não está falando de políticos que trabalham e prol do povo, estamos tratando com verdadeiros bandidos, desses que gostam de roubar valores acima dos milhões, que formam verdadeiras quadrilhas, que corrompem e são corrompidos. São esses que os cinco ministros protegeram. São esses que os cinco ministros (Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluzo e Gilmar Mendes) prestam assistência jurídica. Aliás, Gilmar Mendes (os mais lúcidos conhecem a história desse canalha) e o Presidente da Casa, Cezar Pelluzo, queriam derrubar a lei. Sustentaram, defenderam com unhas e dentes que a lei era Inconstitucional. Sabe o que isso iria significar? A lei não iria valer nem pra esta e nem pra eleição alguma. Cogitaram fazer isso com uma lei advinda do povo. A pergunta que não quer calar: será que esses ministros contratariam corruptos para cuidar da contabilidade, do caixa,  da empresa deles?


Aliás, o povo - na concepção desses dois excelentíssimos Ministros - não deve ser levado em consideração nos julgamentos. O clamor do povo, lembrado por Aires Brito e Joaquim Barbosa, deve ser mantido fora das paredes daquele tribunal, segundo Gilmar Mendes. Como se o STF estivesse acima de toda uma nação. Afirmo: Nem o STF e nem mesmo a Constituição está acima do povo. Um povo vive sem constituição, ao passo que a constituição não possui efeito algum se não houver o povo para ela reger. Mas, mesmo assim, os protetores desses surrupadores desconsideram a vontade do povo, a qual eles deveriam proteger acima de qualquer interesse privado, ainda mais de imorais.


É por isso que digo aqui que a minha esperança nos políticos e no judiciário deste pais morreu. Não vejo luz no fim do túnel, não vejo solução, salvação. Estamos perdidos e não temos a quem recorrer. O que nos parece é que o certo é roubar, confundir o público com o privado. Só assim a pessoa tem total proteção. O errado é o certo e o certo nem existe.

4 comentários:

PC disse...

CF, Art. 16: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA. (Princípio da anualidade)

Discordo da sua opnião com relação aos ministros do STF. Eles não são contra a povo, eles julgam fatos e atos. A lei altera o processo eleitoral, tanto é que impôs a desistência de um candidato(Roriz), e será aplicada nas próximas eleições. A batalha pelos direitos políticos vem de séculos: mulheres não votavam, só pudera votar os ricos, etc. Por tanto não podemos desconsiderar a norma CONSTITUCIONAL, principalmente, por que gera insegurança jurídica. É frustante? É, mas é um direito constitucional e temos que respeitá-lo.

CB23MILHÃO disse...

Pode ser que o princípio da anualidade esteja valendo nesse caso. Porém, concordo com o Flavim quando ele diz que o povo nem deveria em nenhum momento cogitar votar em um candidato corrupto, ladrão e safado comprovado!!! Mas o que esperar de um povo que estava lá na frente do STF (eu estava de serviço lá) com bandeiras do ex candidato e nem sabiam o motivo pelo qual estavam lá, fico com pena porque estavam lá apenas para ganhar miseros R$ 20,00 e quem sabe pelo menos um lote.

Flavin disse...

Primeiro: a controvérsia sobre o que é e onde começa o processo eleitoral. A questão não é tão fácil, há uma corrente que diz o processo começa na própria campanha, ao passo que a lei foi validada antes e nada tem a ver com o processo em sim e por isso não estaria sujeita ao princípio da anualidade.
Segundo: O artigo 14, § 9º da própria CF diz que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato..."Vou-me utilizar das palavras do Ministro Aires Brito quando do Julgamento: "Será que a probidade administrativa tem de esperar 1 ano? Um dia que for, já poderá incorrer prejuízo pra comunidade e para a Administração pública".
Terceiro: segurança jurídica é tudo o que não há no país, fosse assim teríamos a segurança da própria força da lei para prender quem rouba R$ 2,5 milhoões de reais dos cofres públicos. Creio qeu com esse dinheiro - que serviu para comprar de uma bezerra - daria para colocar medicamentos nos hospitais públicos.
Quarto: tanto não há segurança jurídica neste país, que nem os próprios ministros do STF deram uma jurisdição para o caso, ao passo que os candidatos ficha suja não sabem se podem continuar ou não com as suas campanhas. Pura insegurança jurídica
quinto: o Ex-governador desistiu da candidatura por causa de uma jogada meramente política: além de não prejudicar seus pares ficha suja (todos estariam barrados, caso houvesse um indeferimento do recurso interposto por ele), a própria esposa falou que quem vai governar, por trás, é o próprio candidato.
quinto: sei que a batalha pelos direitos políticos vem de séculos, mas não é disso que estamos tratando. Estamos tratando de probidade administrativa, de moralidade. Aliás, a palavra candidato vem de cândido. Cândido é uma pesso limpa, pura.
sexto: o próprio regimento do STF diz que quando há um empate sobre temas não constitucionais, prevalecerá a decisão do outro tribunal, no caso o TSE. Com base nesse pensamento racional, em cima da lei pura, sem considerar o clamor popular, os 5 ministros que votaram a favor do bandidos deveriam também se utilizar desse pensamento, já que esse foi o caminho utilizados por eles para votar contra a lei. Por que não o fizeram? Sistema de dois pesos e duas medidas...Entendem? Como o próprio título do texto diz: "aqui jáz uma esperança". Eu também já tive a esperança que vc tem hoje, mas um dia até a sua passa.

PC disse...

Estava a par das suas considerações Flavin:

1º Sou adepto do entendimento do Gilmar Mendes: "Não pode ser coerente o argumento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segundo o qual a lei é aplicada este ano porque foi publicada antes das convenções partidárias. Esse não é sequer o conceito de processo eleitoral. Essa fase não pode ser determinada temporalmente entre os dias 10 e 30 de junho, porque o processo de escolha de candidatura é muito mais complexo. Tem estratégias eleitorais que são definidas bem antes das convenções".

2º O artigo 16 (que dispõe sobre o princípio da anualidade) integra cláusula pétrea, que precisa ser respeitada.

3º Concordo com você.

4º Prudência da parte deles, visto que tratar-se de assunto não somente para estas eleições mas para outras.

5º O Artigo 16º que é cláusula pétrea é cláusula pétra, e versa sobre direitos políticos. No período da ditadura militar, a prática de outorgar leis as vésperas da eleição, prejudicando candidatos ao bel brazer, era corriqueira As modificações das regras do jogo fora do parâmetro temporal podem acarretar sérias consequências ao resultado final do pleito. Daqui a pouco vai se descobrir que é insuficiente até mesmo a condenação, basta a denúncia para atender o princípio da probidade.

6º Os 5 ministros votaram em defesa da constituição, de um direito político(claúsula petra). É a função deles.

Bem cada um com suas opniões mas se fossemos ministros, com certeza, estaríamos em lados opostos.

Flávio Rossi

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Posso não concordar com suas palavras, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-las - Voltaire