Caro leitor,vou tentar ser o mais claro e objetivo neste texto. Começo falando do Sr. Ministro Gilmar Mendes, do STF. Sinceramente, eu o acho um dos seres mais repugnáveis que já existiu naquele Tribunal. Não por ele proferir voto em desfavor do povo, mas pelas palavras dele, que no mínimo é de dar nojo. O olho é no peixe fritando e o outro no gato do lado.
Nós, o povo brasileiro, somos um povo pacífico, concluí. Se assim não fôssemos, iríamos à frente do STF e quebraríamos, à base da pedrada mesmo, aquele Egrégio Tribunal. E instituiríamos uma outra Constituição sem, por exemplo, o prestígio da Vitaliciedade que goza os juízes de direito, até porque - por inúmeras vezes - já vimos que o princípio está vencido, visto que são inúmeros os casos de corrupção dentro do judiciário. Dentre um dos mais conhecidos, só para recordar, o Ministro do STJ vendia sentenças e levantava preciosos dividendos com isso. Diante do infortúnio, o então Ministro teve como pena o instituto da aposentadoria. Ou seja, ganhava trabalhando, continua ganhando só que em casa, na rede, à brisa, pés para cima. Vá o trabalhador corromper-se para ver o resultado. Garanto-vos que é cadeia, xadrez.
Voltando. Acho grave o que o Gilmar Mendes falou no julgamento de hoje, dia 27/10/2010, o qual defendia um político pobro, ético, ficha limpa, chamado Jader Barbalho: “numa democracia constitucional, o povo não é soberano”. Num passado bem recente, em que se achava também que o povo não era soberano, aconteceu o que se conhece como a queda da bastilha, a Revolução Francesa.
Olhem! Tenhamos cuidado com a autoridade que diz e repete que o povo não é soberano. Se ele falasse que os representantes do povo, a Câmara Federal e o Senado, não são soberanos, até dá para engolir. Mas o povo, o povo não é soberano não, é soberaníssimo. Tanto é que basta uma revolta popular, caso se queira, para modificarmos toda legislação vigente e para, na base do chute e pontapé, colocarmo-no para fora do poder, instituído pelo povo.
Considero paradoxal quem, para invocar que uma LEI POPULAR não tem valor, se utilize de exemplos pouco aplicáveis aqui, como no caso do nazismo, e ao mesmo tempo se fundamente, corriqueiramente, do próprio direito Alemão. É um tanto contraditório. Moralidade e probidade administrativa não foram palavras professadas por ele em nenhum momento, até porque ele mesmo não parecer ser investido de tais virtudes. Fiquemos de olho no Ministro que se acha acima de quem ele deve obediência e lealdade.